A lei continua exigindo a carência de 10 meses para a concessão do salário maternidade para autônomas, empresárias individuais e seguradas facultativas. Mas a decisão judicial diz que elas não precisam pagar 10 meses de INSS em momentos anteriores ao parto ou adoção.
Essa exigência impediu muitas mães de acessar um benefício crucial para a manutenção de sua renda durante o período pós-parto e pós adoção.
É Autônoma ou com recolhimento recente de INSS;
Está desempregada;
Está com contribuições irregulares;
Teve uma ou poucas contribuições
em qualquer tempo;
Em algum momento teve contribuições desconsideradas;
É autônoma em setor informal;
Já entrou com pedido e teve seu
benefício negado pelo INSS;
Teve o bebê e o pedido foi
indeferido pelo INSS;
Adotou uma criança;
Conseguiu a guarda legal
de um menor.
É pai adotivo;
É pai biológico e a mãe da
criança faleceu;
É pai biológico e vai amparar
a criança enquanto a mãe trabalha;
É pai biológico e decidiu que vai
dividir a licença maternidade com
a outra mãe ou pai do menor;
Obteve a guarda judicial ou a guarda compartilhada de um menor;
É pai em união homoafetiva.
O advogado analisa
detalhadamente a
decisão do INSS.
Identifica todas as
falhas e injustiças na
negativa do benefício.
Prepara a documentação
necessária. Entra com um
novo pedido junto ao INSS
ou na justiça, se baseado na
decisão do STF.
Caso necessário,
recorre da decisão
administrativamente.
Ou leva o caso à
justiça para garantir
seu direito.
Clique no botão abaixo e busque seu
direito ao salário-maternidade.
Todas as trabalhadoras autônomas que contribuem para o INSS, independentemente do tempo de contribuição.
A solicitação pode ser feita diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. Caso tenha dificuldade em entrar com o pedido, conte com uma assessoria jurídica.
Documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento do filho ou documentos comprobatórios de gravidez, e comprovantes de contribuição ao INSS.
Busque orientação jurídica para avaliar outras medidas.
Sim, mulheres que sofreram aborto espontâneo ou legalmente permitido têm direito ao salário-maternidade. O benefício é concedido por um período de 14 dias, podendo ser prorrogado mediante atestado médico.
Casos anteriores à decisão podem ser reavaliados. Um advogado especialista pode ajudar a revisar seu caso e buscar o benefício.
Mães que adotaram uma criança ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção têm direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Sim, em vários casos como o de adoção, guarda judicial da criança ou falecimento da mãe biológica, homens também têm direito ao salário-maternidade. O benefício pode ser solicitado pelo pai contribuinte do INSS.
Homens podem acessar o benefício se forem pais adotivos, pais biológicos em caso de falecimento da mãe, obtiverem guarda judicial da criança, forem parte de uma união homoafetiva que adotou uma criança ou em outros casos conforme a situação apresentada naquele núcleo familiar.
Certidão de nascimento da criança, termo de guarda judicial, certidão de óbito da mãe (se aplicável), e documentos comprovando a qualidade de segurado do INSS.
O benefício é concedido por 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos. Para pais biológicos em caso de falecimento da mãe, o tempo restante do período de licença-maternidade originalmente concedido à mãe.
Sim, mães ou pais que já receberam o auxílio-maternidade em outro momento podem solicitar novamente, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS para a nova solicitação. Cada nova situação de nascimento, adoção, ou guarda judicial da criança pode gerar um novo direito ao benefício, independentemente de já ter recebido anteriormente.